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Sindicatos terão novas regras de transparência
Publicado em 13/05/2025 19:00
Geral

Além disso, as associações que realizaram descontos entre março de 2020 e de 2025 serão obrigadas a se cadastrar no recém-criado Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). Ao receber uma notificação de contestação através deste portal, a entidade terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a regularidade da cobrança. Isso inclui: - o documento de identidade do associado, - o termo de filiação à entidade e, - o termo de autorização expressa para o desconto no benefício previdenciário. Caso a entidade não apresente os documentos no prazo ou eles sejam considerados insuficiente, o sindicato será obrigado a restituir os valores descontados. Após a resposta da entidade, o órgão comunicará o beneficiário. Este, então, poderá optar por encerrar a contestação ou manter apresentar novos argumentos e provas. Caso a entidade se omitir, não cumprir os prazos, ou não conseguir comprovar a legalidade do desconto, a cobrança será presumida como irregular. O INSS fornecerá uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para facilitar essa devolução. Então o órgão encaminhará o caso à Procuradoria-Geral da República para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis contra a instituição ou seus dirigentes.

Fonte: Brasil Paralelo

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